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Revisão do FGTS, veja quem tem direito.

  • Foto do escritor: Hugo Pontes
    Hugo Pontes
  • 11 de jun. de 2022
  • 5 min de leitura

Atualizado: 14 de jun. de 2022

Muitas pessoas estão pesquisando o que é esta revisão, para quem ela é direcionada, quem tem direito e os valores que podem receber. Com certeza você já deve ter lido sobre ela.


Cerca de 70 milhões de trabalhadores de todo Brasil podem garantir acesso a revisão bilionária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso porque no decorrer dos anos, desde 1999 os trabalhadores estão ano a ano perdendo dinheiro!


O objetivo da revisão é corrigir a defasagem dos depósitos. Os processos deste tipo tramitam nos Juizados Especiais Federais, sem custos e podem garantir o pagamento de até R$ 70 mil reais!


O que é o FGTS ?


Trata-se de um fundo criado com o objetivo de proteger os trabalhadores de uma eventual demissão sem justa causa. Tem direito a ter um FGTS todos os trabalhadores que tem a Carteira de Trabalho (CLT) assinada.


No início de cada mês todo patrão deve depositar em nome do empregado o valor correspondente a 8% do salário, em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O seu salário não é reduzido. Quem arca com esses valores é o seu próprio patrão.


Por isso, com o passar dos meses e anos os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia acabam somando valores consideráveis. o Fundo é composto pelos valores pagos pelo seu empregador e valores pagos por antigos empregadores.


Assim como nas poupanças, os depósitos mensais do FGTS são majorados de correção monetária e juros de 3% ao ano, o que no extrato é divulgado como a sigla JAM (juros e atualização monetária).


O que é a revisão de 88,3% do FGTS ?


É um pedido de correção monetária dos valores depositados no FGTS durante o período de 1999 a 2013. A revisão judicial pede que seja adotado o índice INPC ou o IPCA no lugar da Taxa Referencial (TR) que trouxe perdas significativas ao trabalhador.


A TR ficou bastante defasada a partir de janeiro de 1999 devido a algumas alterações de metodologia pelo Banco Central e também porque ela sempre esteve atrelada à taxa SELIC.


O índice utilizado infelizmente não tem conseguido acompanhar os avanços da inflação e está zerado a alguns anos


Quem tem direito à essa revisão?


Todo brasileiro que trabalhou sob o regime da CLT, com carteira assinada e tenha tido saldo no FGTS a partir de janeiro de 1999, aposentado ou não, tenha sacado ou não os valores do fundo.


A Reclamação é feita contra o patrão?


Não. A ação é proposta contra a caixa econômica federal, gestora do FGTS, em processo ajuizado na Justiça Federal. Portanto, não precisa se preocupar em prejudicar o atual ou antigos patrões, pois não tem relação com a justiça do trabalho ou com indenizações.


Como ter acesso ao extrato do FGTS ?


Para saber os valores que você possui na conta do fundo de garantia e consequentemente calcular o valor da correção, basta consulta seu extrato.


Estes extratos você tira gratuitamente no Aplicativo ou no site do FGTS da Caixa Econômica Federal. https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/acompanhe-fgts.aspx


A causa é ganha ?


Não, mas há grandes chances de êxito. Nas últimas decisões o STF entendeu que a correção monetária utilizada através da Taxa Referencial fere a Constituição Federal, sendo uma ofensa ao direito de propriedade. O que é um bom sinal para o trabalhador. É o exemplo do que aconteceu na ADIN 5348 sobre os precatórios, além das ADIn ́S 4357, 4372, 4400 e 4425.


Outras boas notícias. A Defensoria Pública da União (DPU) propôs uma Ação Civil Pública (nº 5008379-42.2014.404.7100) pra questionar a aplicação da TR e que os efeitos fossem estendidos pra todo o Brasil.


Essa Ação da Defensoria tem o efeito de interromper a prescrição. Ou seja, vai ser possível considerar os valores defasados de vários anos, mesmo não sendo possível revisar desde 1999.

O STF, em caso semelhante, considerou a aplicação da TR como índice de correção dos precatórios, no julgamento da ADIN nº 5.348.


Corro o risco de pagar custas judiciais?


Não. A ação será movida em Juizado Especial Federal, gratuitamente, onde as custas são dispensadas em primeira instância.


Vale e a pena ajuizar ação individual ou coletiva ?


Cada uma tem sua vantagem. A ação individual não depende de outras pessoas e fica mais fácil de ser julgada com rapidez e se receber o crédito mais rápido. Já uma ação coletiva de sindicato tem mais força de representatividade, todavia, esses processos dão mais trabalho de ser movimentado pela Justiça.


Uma questão com mil trabalhadores, por exemplo, fica mais difícil de o juiz ou o contador analisar documentos.


Vale a pena esperar a decisão do STF ?


A decisão pode determinar a correção monetária somente para quem já entrou com o processo. Portanto, a recomendação é aproveitar os próximos dias para ingressar com a ação.


Por exemplo, o mais o recente julgado (13/05/2021) das ações do ICMS que modulou os efeitos de forma mais vantajosa pra quem já tinha ajuizado a ação.


A estratégia é justamente garantir que a ação ajuizada antes do julgamento do STF não sofra nenhum efeito negativo, garantindo seu direito na integralidade.


O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento a ADIN nº 5090 , que discute o reajuste do Fundo de Garantia e vincula todas as ações sobre o tema no Brasil. A decisão da Suprema Corte terá nova data de julgamento ainda a ser divulgada.


Por esta razão, os Juízes dos Tribunais Regionais Federais foram orientados pelos Ministros a não proferirem sentenças nas ações individuais dos trabalhadores, aguardando a resolução do assunto.


Para solicitar sua revisão no FGTS o ideal é procurar um advogado trabalhista e se cercar de toda a documentação necessária para receber o dinheiro.


Quais os documentos necessários?


- Comprovante de Residência, CPF, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho;


- Extratos das contas do Fundo de Garantia que tenham saldo a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenham sido sacadas.


- Procuração e contrato de honorários que serão disponibilizados pelos advogados.


ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES SOBRE A ADI 5090 (REVISÃO DO FGTS)


O julgamento da ADI que anteriormente havia sido marcado para o primeiro semestre de 2021, logo após remarcado para 12 de dezembro e novamente retirado de pauta pelos ministros, ainda não possui data para novo julgamento.


O último andamento relativo a ADI 5090 foi no dia 27 de maio de 2022, em que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil juntou petição requerendo a participação no processo como Amicus Curiae (amigo da corte), que tem por objetivo pluralizar a discussão sobre a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei Federal 8036/1990 e do artigo 17 da lei federal 8177/1991, que determinam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), objeto da ação direta de inconstitucionalidade.


Nesta petição, além de requerer o seu ingresso ao processo, o amicus curiae faz considerações a respeito da utilização do índice defasado, que não acompanha a inflação nacional, o que acarreta grandes prejuízos à classe trabalhadora.


É uma atualização importante ao processo que tramita no STF. Visto que poderá resultar em uma participação de grande relevância, pois traz a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – que representa milhões de trabalhadores públicos celetistas – ao processo e naturalmente, através da sua manifestação, demonstra que a classe deseja que o Supremo Tribunal Federal julgue a favor dos trabalhadores e que determine a inconstitucionalidade do tema.

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Você ainda não ajuizou a ação do FGTS ainda? Então corre! Porque o julgamento do STF sobre a forma de correção do FGTS foi adiado mais uma vez e é bem possível que o Supremo beneficie só quem já ajuizou a ação.


Conhece alguém que trabalhou com carteira assinada entre 1999 a 2013, e que seja importante saber dessa informação? Compartilhe com ela essa mensagem! Conheça seus direitos para poder exigi-los.

 
 
 

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