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  • Foto do escritorHugo Pontes

Direitos do empregado na demissão, tire rápido todas as suas dúvidas.

O objetivo deste artigo é ser o mais específico e objetivo possível. Fazer com que o trabalhador consulte de forma fácil, didática e simples seus direitos quando demitido.


Com estas características, o artigo também serve para estudantes, empreendedores, contadores e profissionais da área de recursos humanos.


A demissão que tratamos aqui também é chamada “despedida sem justa causa” ou “dispensa imotivada” e ocorre quando o patrão decide colocar fim ao contrato de trabalho, partindo dele a iniciativa da rescisão.


Nesta modalidade de demissão, a empresa deverá dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas até dez dias contados a partir do término do contrato.


1 - ANOTAÇÃO DA DEMISSÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO


De acordo com a lei, o trabalhador empregado deve ter sua carteira assinada no prazo de 48 horas, tanto na oportunidade da admissão como no seu desligamento.


O responsável pela demissão, seja o patrão, o contador ou o setor de RH, deve “dar baixa” na carteira de trabalho que consiste em registrar a data do fim do contrato com assinatura e carimbo da empresa.


A anotação da extinção do contrato na carteira de trabalho é muito importante. Ela que comprova o tempo que durou o vínculo empregatício com a empresa. A CTPS também é o documento que o empregado usa para requerer o benefício do seguro- desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

2 - SALDO DE SALÁRIO


É a remuneração relativa ao número de dias em que o empregado efetivamente trabalhou no mês da demissão. Ou seja, se o empregado trabalhou até o dia 13 de março, seu saldo será de 13 dias.


O saldo de salário deve ser pago junto com todos os demais valores decorrentes do fim do vínculo empregatício (como 13o, férias, entre outros) e dentro do prazo de 10 dias.


O cálculo é simples, basta dividir o salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias efetivamente trabalhados.


Lembrando que o pagamento das verbas relativas ao término do contrato deve ser comprovado com a entrega de recibo ou do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).


3 - FÉRIAS


A constituição prevê o direito às férias anuais remuneradas e institui o pagamento de um terço a mais do que o salário normal (férias = salário + 1/3 do salário). Na demissão, o empregado deverá receber os valores das férias a que teria direito.


Para receber férias vencidas simples na demissão, o empregado tem que ter adquirido o direito a férias após 12 meses de trabalho, mas não ter aproveitado o devido descanso. Nesse caso, o valor deve ser pago normalmente na rescisão, nos moldes acima.


As férias vencidas indenizadas em dobro ocorrem quando o profissional adquiriu o direito às férias ao longo do contrato, mas o limite para tirá-las foi estourado pela empresa. Assim, na demissão, o profissional terá o direito a receber 60 dias de férias indenizadas.


As férias proporcionais são pagas conforme o número de meses trabalhados no ano.


4 - AVISO PRÉVIO


O Aviso Prévio de no mínimo 30 dias é a obrigação do patrão de comunicar antecipadamente ao empregado sobre a demissão.


Na modalidade de aviso prévio trabalhado, o horário do empregado será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral. O empregado também pode optar por não reduzir suas horas, mas faltar sete dias corridos, sem diminuição do salário.


A modalidade aviso prévio indenizado acontece quando o patrão determina o desligamento imediato do empregado. A empresa, para substituir a obrigação de dar aviso prévio, precisa indenizar o empregado com uma multa no valor correspondente ao valor do salário, acrescido da proporcionalidade do tempo de serviço.


5 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO


O 13o salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma bonificação salarial obrigatória destinada aos empregados, com base na remuneração integral.


A lei determina que o 13o salário proporcional é devido, mesmo quando o contrato de trabalho acaba antes do mês de dezembro. Quando ocorre rescisão do vínculo trabalhista, o décimo terceiro proporcional deve ser pago normalmente, porém o cálculo é feito com base nos dias trabalhados e não no mês, como de costume.


O cálculo é simples, pegue o valor do salário do último mês trabalhado e divida por 12, depois multiplique o resultado pelo pela quantidade de meses trabalhados no ano.


6 - MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS


Todo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia que foi depositado pela empresa durante o contrato de trabalho, acrescido de multa de 40% calculada em cima da totalidade do saldo em conta.


Ainda que parte do dinheiro do FGTS tenha sido sacado, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque.


O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão, no prazo de 10 dias. A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.


7 - SAQUE DO FGTS


Todo patrão é obrigado a depositar até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada ao contrato de trabalho a importância de 8% correspondente ao valor do salário bruto do empregado.


Esse valor corresponde ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Na demissão, cabe à empresa comunicar o ocorrido à Caixa Econômica Federal, por meio do Conectividade Social, e entregar ao demitido a “chave de resgate”.


Em até cinco dias úteis, portando a documentação exigida, o trabalhador, poderá sacar seu benefício.


Documentação necessária: documento de identificação pessoal, CPF, número do PIS/PASEP e carteira de trabalho.


8 - SEGURO DESEMPREGO


O seguro desemprego é um benefício assistencial e serve para resguardo do trabalhador em posição de desemprego involuntário. A parcela do seguro pode ser concedida por período máximo variável de 3 a 5 meses. Para calcular o valor das parcelas, é analisada a média dos 3 últimos salários anteriores à data da dispensa.


Será preciso ter 12 meses de trabalho consecutivos para solicitar o benefício pela primeira vez. Se for a segunda vez, o trabalhador precisa comprovar 9 meses de trabalho. Na última solicitação, a terceira, é necessário comprovar 6 meses de trabalho.


O empregado demitido possui prazo de até 120 dias, contados da data da dispensa, para dar entrada na solicitação do seguro. A solicitação deve ser feita junto aos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.



 

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