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  • Foto do escritorHugo Pontes

50 perguntas e respostas mais frequentes sobre direitos trabalhistas.

Encontre aqui perguntas e respostas sobre:

  • Férias

  • Salário

  • Falta

  • Demissão

  • Horário de trabalho

  • Fim do contrato de trabalho

  • Carteira de trabalho

  • Processo trabalhista

  • Estabilidade da empregada grávida

  • Transferência de empregado para outra cidade

  • Adicional de periculosidade

  • Adicional de insalubridade


1 - A EMPRESA DEVE PAGAR MEU SALÁRIO ATÉ QUE DIA?


Se o salário for mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se o salário for quinzenal ou semanal, o pagamento ocorrerá ate o quinto dia útil ao término da quinzena ou da semana.


2 - O QUE FAZER SE ATRASAREM MEU SALÁRIO?


O empregado que tem ou teve seu salário atrasado de forma frequente por vários meses, pode solicitar na justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento de todas as verbas que teria direito em caso de demissão sem justa causa.


Atraso de menos de 20 dias incide multa de 10% sobre o salário devido.


Atraso com mais de 20 dias incide a multa de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.


3 - CASEI, POSSO FALTAR AO SERVIÇO SEM TER O SALÁRIO DESCONTADO?


Sim, de acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador que vai se casar tem direito a três dias seguidos de folga, sem que tenha nenhum tipo de desconto no salário.


4 - TRABALHEI FERIADO E NÃO ME COMPENSARAM COM FOLGA, COMO DEVO RECEBER?


O trabalho prestado em domingos e feriados, e que não é compensado com folga, deve ser pago em dobro.


5 - FUI INTIMADO A COMPARECER NA JUSTIÇA, POSSO FALTAR AO SERVIÇO SEM TER O SALÁRIO DESCONTADO?


Sim. No tribunal você pode pedir por uma "ressalva", ou seja, um documento comprovando que esteve à disposição da justiça.


6 - O QUE SIGNIFICA SALDO DE SALÁRIO?


Saldo de salário são os dias do mês trabalhado, ou seja, se o empregado trabalhou até o dia 12 de março, seu saldo de salário será de 12 dias. É devido em qualquer tipo de rescisão do contrato.


7 - NO MÁXIMO QUANTAS HORAS POR DIA EU POSSO TRABALHAR?


8 horas diárias e 44 horas semanais.


8 - ENTRE UM DIA E OUTRO DE TRABALHO, TENHO DIREITO A QUANTO TEMPO DE DESCANSO?


11 horas consecutivas.


9 - MEU CHEFE É OBRIGADO A DAR INTERVALO DE ALMOÇO PARA SEUS EMPREGADOS?


Sim. Em qualquer trabalho cuja duração ultrapasse as 6 horas é obrigatório conceder o intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora.


10 - QUAL É O ADICIONAL DEVIDO PARA O EMPREGADO QUE TRABALHA DE NOITE? (ENTRE 22H E 05H DA MANHÃ)?


Acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho durante o dia.


Ou seja, se um empregado recebe por hora diurna R$ 20,00, um empregado que desempenhar a mesma função entre as 22h e 05h deve receber R$ 24,00.


11 - CASO EU JÁ TENHA ME ACOSTUMADO A RECEBER O ADICIONAL NOTURNO, POSSO SER TRANSFERIDO DE HORÁRIO E TER MEU SALÁRIO REDUZIDO?


Sim. Caso o empregado seja transferido para o horário diurno, este perde o direito ao recebimento do adicional.


12 - TRABALHEI 7 DIAS CONSECUTIVOS SEM FOLGA, ISSO PODE?


Não. O trabalhador que não desfruta de uma folga no período de sete dias tem direito a receber em dobro o dia de folga trabalhado.


13 - MEU PATRÃO PODE PAGAR O SALÁRIO SEM ESPECIFICAR AS PARCELAS NA FOLHA DE PAGAMENTO?


A empresa é obrigada a discriminar cada uma dessas verbas no contracheque do empregado (horas extras, inss, adicionais), no podendo colocar tudo como se fosse salário.


14 - QUANDO EU GANHO DIREITO ÀS FÉRIAS?


Após 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo).


15 - MINHAS FÉRIAS VÃO COMEÇAR, QUANTO DEVO RECEBER DA EMPRESA?


De acordo com a CLT, o empregado que sai de férias tem o direito de receber o salário adiantado, além de um adicional, que equivale a um terço desse salário.


16 - QUANDO DEVEM ME PAGAR AS FÉRIAS?


O valor total deve ser pago ao empregado até dois dias antes do início das férias.


17 - FALTEI E NÃO JUSTIFIQUEI COM ATESTADO, POSSO PERDER O DIREITO ÀS FÉRIAS?


Depende do número de faltas. De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias. De 15 a 24 faltas: 18 dias de férias. De 25 a 32 faltas: 12 dias de férias. Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias.


18 - MEU PATRÃO É QUE ESCOLHE A DATA QUE VOU TIRAR FÉRIAS?


Sim, as férias serão concedidas por ato do patrão, dentro de 12 meses seguintes à data em que o empregado ganhou tal direito.


19 - POSSO VENDER MINHAS FÉRIAS?


Sim. O trabalhador pode vender até um terço das férias. Não é permitido a venda integral.


20 - FÉRIAS PODEM SER PARCELADAS?


Sim. Desde que o empregado concorde as férias poderāo ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.


21 - O INÍCIO DAS FÉRIAS PODE SER NO SABADO OU NO DIA QUE ANTECEDE FERIADO?


Não. É proibido o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.


22 - O MEU CHEFE PODE ME OBRIGAR OU SE NEGAR A ME VENDER 1/3 DAS FÉRIAS?


Não. A empresa não pode obrigar nem se opor ao pagamento de 1/3 das férias. A decisão é exclusivamente do empregado.


23 - EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO ÀS FÉRIAS?


Sim, contudo só pode parcelar as férias em 2 períodos, um deles de no mínimo 14 dias.


24 - QUANTO TEMPO A EMPRESA TEM PARA PAGAR AS VERBAS DO FIM DO CONTRATO DE TRABALHO?


Se não teve aviso prévio, em até 10 dias úteis. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado é até o primeiro dia útil após o final do aviso prévio.


25 - E SE A EMPRESA NÃO RESPEITAR O PRAZO?


A empresa deverá pagar multa no valor de um salário, previsto no artigo 477 da CLT.


26 - QUANDO É CONSIDERADO QUE UM EMPREGADO ABANDONOU O EMPREGO?


Há um consenso de que o abandono de emprego acontece quando o empregado se ausenta do trabalho durante 30 dias seguidos, sem justificativa, sem demonstrar intenção de retornar.


27 - FUI AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA, POSSO SER DEMITIDO NO RETORNO AO TRABALHO?


Somente o auxílio-doença acidentário é que da direito à estabilidade provisório no emprego por, no mínimo, 12 meses após a data de retorno às suas funções.


28 - MEU CHEFE ESTÁ ME FORÇANDO A PEDIR DEMISSÃO. O QUE FAZER?


Não pedir demissão. Não assinar nenhum documento sem ler antes. Procurar um advogado trabalhista de confiança para que tome as medidas judiciais cabíveis.


29 - QUAIS OS PRINCIPAIS TIPOS DE RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?


Demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, rescisão por acordo e término do contrato por prazo determinado.


30 - QUANDO É CABÍVEL O AVISO PRÉVIO?


Na extinção do contrato de trabalho sem justa causa.


31 - COMO É A JORNADA DE TRABALHO DE QUEM ESTA EM AVISO PRÉVIO?


Cabe ao empregado optar entre ter a jornada reduzida em duas horas diárias ao longo de todo prazo do aviso prévio ou faltar por 7 dias corridos.


32 - QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?


Todo empregado que trabalhou 12 meses seguidos e que não tenha sido mandado embora por justa causa.


33 - MEU PATRÃO É OBRIGADO A ASSINAR MINHA CARTEIRA DE TRABALHO?


Sim. O registro na carteira de trabalho é essencial para que o empregado tenha seus direitos garantidos, com acesso ao benefício do INSS, recebimento de FGTS e seguro desemprego.


34 - QUANTO TEMPO MEU CHEFE TEM PARA DEVOLVER MINHA CARTEIRA DE TRABALHO?


O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é de 5 dias. Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é demitido, como também para pedidos de demissão.


35 - MEU CHEFE SE RECUSA A FAZER ANOTAÇÕES NA MINHA CARTEIRA DE TRABALHO, O QUE FAZER?


Caso isso ocorra, o ideal é que o profissional entre com uma ação judicial perante a justiça do trabalho.


36 - POSSO RECEBER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE AO MESMO TEMPO?


Não, o empregado deve optar por aquele que lhe for mais favorável.


37 - QUAL A DIFERENÇA ENTRA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?


A periculosidade é aquilo que causa risco direto à vida do empregado, enquanto a insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos à saúde e à imunidade.


38 - COMO SEI SE UMA ATIVIDADE É INSALUBRE?


Basicamente, qualquer trabalhador cujas funções o exponham aos riscos previstos na NR 15 tem direito a receber o adicional.


39 - QUANTO É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE? COMO É CALCULADO?


Como o salário mínimo em 2022 é de R$ 1.212,00, o valor do adicional será: insalubridade em grau mínimo 10% = R$ 121,20. Em grau médio 20% = R$ 242,40. Em grau máximo 40% = R$ 484,80.


40 - QUANDO UM EMPREGADO TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?


A periculosidade tratada na NR 16 diz respeito a substâncias ou situações que possam colocar em risco a vida do trabalhador.


41 - DE QUANTO É ESSE ADICIONAL? COMO É CALCULADO?


O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%.


42 - UM EMPREGADO QUE É EXPOSTO AO RISCO DE FORMA EVENTUAL TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?


O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente.


43 - QUANTO TEMPO TENHO PARA PROCURAR MEUS DIREITOS NA JUSTIÇA?


Dois anos contados da data do desligamento da empresa.


44 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA?


Cópia da identidade, do CPF, de um comprovante de residência, da carteira de trabalho, cópia do contrato de trabalho (quando houver), do termo de rescisão do contrato de trabalho (quando houver), e dos recibos de pagamento (quando houver).


45 - ESTOU GRÁVIDA, A PARTIR DE QUE MOMENTO NÃO POSSO MAIS SER DEMITIDA?


Conforme determinado por lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.


46 - O MEU CHEFE NÃO SABIA QUE EU ESTAVA GRÁVIDA E ME DEMITIU, O QUE FAZER?


A empresa deve reintegrar a empregada grávida ao seu posto de trabalho. Se a empregada, mesmo grávida, foi demitida, e a empresa sabia, a empresa deve pagar uma multa pelo período de estabilidade.


47 - SE EU FICAR GRÁVIDA NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA TAMBÉM TENHO DIREITO A ESTABILIDADE?


Sim.


48 - EU SEI QUE POSSUO ESTABILIDADE, MESMO ASSIM POSSO PEDIR DEMISSÃO?


Não.


49 - MEU CHEFE PODE ME TRANSFERIR DE CIDADE, MESMO EU NÃO QUERENDO?


O art. 469 da CLT estabelece um claro limite à alteração do local do contrato de trabalho; diz a norma que "ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar o contrato.


50 - CASO EU VENHA A SER TRANSFERIDO POR REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO, RECEBEREI UM SALÁRIO MAIOR?


O empregado deve receber adicional de transferência, de até 25% do salário, a ser pago de forma temporária e com o objetivo de ajudar o trabalhador a se manter enquanto estiver longe de sua região originária de domicílio.


 

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